"Exclusão de cultos dos muçulmanos é um falso problema"
28 de setembro de 2020Em causa está uma reivindicação da comunidade muçulmana em Angola relativa ao Decreto Presidencial nº 229/20, de 8 de setembro, sobre a Situação de Calamidade Pública, que autoriza a retoma de cultos, mas apenas aos sábados e domingos, no âmbito das medidas de prevenção e combate à Covid-19.
Citado pelo Novo Jornal, o secretário-geral da Comunidade Islâmica de Angola (COIA), David Já, afirmou que a medida é discriminatória e anticonstitucional, pois privilegia apenas as confissões religiosas cristãs, em detrimento de outras que escolhem a sexta-feira para os seus cultos.
Em declarações à agência Lusa, o diretor do Instituto Nacional para os Assuntos Religiosos (INAR), Francisco Castro Maria, considerou que este é "um falso problema", salientando que a realização de atividades religiosas às sextas-feiras não é apenas problema dos muçulmanos.
"Eu não vejo deste ponto de vista de exclusão, ninguém está excluído", afirmou Francisco Castro Maria, acrescentando que este é um problema que foi igualmente apresentado por católicos e evangélicos.
"O arcebispo de Luanda também apresentou uma reclamação a respeito", destacou.
Autorização apenas para religiões legalmente reconhecidas
Francisco Castro Maria recorreu ao ponto 4 do artigo 25.º do Decreto Presidencial, para esclarecer que a autorização para a reabertura dos templos, sobretudo em Luanda, para a realização dos cultos aos sábados e aos domingos "é apenas concedida às confissões religiosas legalmente reconhecidas em Angola".
"E se este é o caso, ainda que fosse concedida à sexta-feira, os muçulmanos não poderiam fazer os seus cultos, por isso é que eu disse que a reclamação deles é um falso problema", frisou.
Para Francisco Castro Maria, a reclamação deveria ser no sentido de, na próxima revisão do Decreto Presidencial, "as confissões religiosas não reconhecidas, mas que estão inscritas no INAR para o processo de reconhecimento, fossem levadas em consideração".
"Reclamação não tem razão de ser à luz do Decreto Presidencial"
O responsável adiantou que, na qualidade de diretor do INAR, não recebeu nenhuma reclamação da comunidade muçulmana, mas a título pessoal já disse a alguns membros da comunidade islâmica "que a reclamação deles não tem razão de ser à luz do Decreto Presidencial".
Castro Maria reiterou que ainda que o Executivo angolano tivesse liberado outros dias da semana para a realização de cultos, os muçulmanos "não podiam realizar" devido à sua condição legal.
A religião muçulmana que, segundo estimativas, é professada por 800 mil pessoas em Angola, ainda não é reconhecida pelas autoridades angolanas.