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Direito e JustiçaSão Tomé e Príncipe

São Tomé: Arquivado caso relacionado com ataque a quartel

Lusa
17 de julho de 2023

Justiça são-tomense arquivou o processo contra o ex-chefe do Estado Maior das Forças Armadas Olinto Paquete, por falta de indícios suficientes da prática dos 14 crimes de que era acusado no processo do ataque ao quartel.

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Foto: Ramusel Graca/DW

A decisão, datada de junho e a que a Lusa teve hoje acesso, refere que, "inconformado" com a acusação do Ministério Público, o arguido Olinto Amado de Ceita Paquete pediu a abertura de instrução contraditória, "alegando, em síntese, que não praticou os factos que impendem sobre si na douta acusação e não pode ser responsabilizado pelos mesmos, uma vez que não resultaram da sua ordem e nem estava presente no momento da prática desses atos".

O ex-chefe do Estado Maior das Forças Armadas (CEMFA) são-tomense era acusado pelo Ministério Público de 14 crimes de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves, em concurso aparente com 14 crimes de ofensas corporais graves e quatro crimes de homicídio qualificado.

Em causa está o ataque ao Quartel do Morro, em São Tomé, ocorrido na noite de 24 para 25 de novembro do ano passado, após o qual três dos quatro civis assaltantes -- que agiram com a cumplicidade de alguns militares - e um outro homem - identificado como o orquestrador do ataque e detido posteriormente pelos militares - foram submetidos a maus-tratos e acabaram por morrer no mesmo dia, nas instalações militares.

O Ministério Público são-tomense acusou 23 militares, incluindo o ex-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas Olinto Paquete e o atual vice-chefe do Estado-Maior, Armindo Rodrigues, pela tortura e morte de quatro homens no assalto ao quartel das Forças Armadas em novembro.

A decisão do tribunal refere que durante a audição, Olinto Paquete disse que os factos aconteceram na sua ausência, quando saiu para o encontro com o Presidente da República, Carlos Vila Nova, e que naquele momento, sempre esteve em contacto com o vice-chefe de Estado-Maior, Armindo Rodrigues, e o comandante do Exército, José Maria, que sempre o informaram que estava tudo bem e em nenhum momento lhe disseram o que se estava a passar de concreto no Quartel de Morro.

No entanto, o Ministério Público manteve a acusação "e promoveu a pronúncia do arguido com o fundamento de que estão preenchidos os elementos objetivos do tipo legal em causa, na medida em que, a imputação de crimes por omissão faz-se por falta de cumprimento de um dever" e que o arguido "não cumpriu o dever de autoridade, de zelo e de lealdade a que estava adstrito", uma vez que, "tinha o dever de permanecer no Quartel de Morro até que os arguidos detidos [assaltantes] fossem entregues às autoridades judiciais e certificar que as suas ordens foram cumpridas".

Sao Tomé und Principe | Arlecio Costa
Alegada tentativa de ataque ao quartel das Forças Armadas em novembro resultou em quatro mortes, entre elas a de Arlécio CostaFoto: Ramusel Graça/DW

A defesa de Olinto Paquete refutou os argumentos do MP e teve a concordância da juíza, que deu como provado que até por volta das 08:00 de 25 de novembro, quanto o ex-CEMFA saiu do Quartel do Morro para o encontro com o primeiro-ministro, Patrice Trovoada, "a situação estava controlada, ou seja, as ordens por si emanadas foram cumpridas".

A juíza sublinha que "a estrutura militar é uma estrutura hierarquizada", e que na ausência do CEMFA cabia ao vice-chefe do Estado-Maior e ao comandante do Exército e demais chefias militares "o dever de garantir que a situação continuasse controlada e esses atos bárbaros não se verificassem" e ainda de comunicar ao CEMFA "que a situação tinha tomado outro rumo" de forma a permiti-lo tomar medidas para estancá-los.

"O incumprimento dos deveres aflorados na douta acusação deve ser imputado a estes e não ao arguido Olinto Paquete", refere a juíza.

"Em relação a omissão e o dolo imputado ao arguido, o mesmo só teria omitido algo que ele tivesse conhecimento e agido com dolo eventual se tivesse conformado com a prática do facto, com as suas consequências possíveis, e dos facto constantes nos autos, verifica-se que o arguido não teve conhecimento deste factos e não os praticou nem de forma material nem intelectual, nem tão pouco cogitou a possibilidade da verificação desses factos", lê-se na decisão.

A magistrada concluiu que "não se apuraram indícios suficientes para aplicação ao arguido de uma pena" e por isso decidiu "não pronunciar o arguido" pela prática em autoria material, por omissão, com dolo eventual, em concurso efetivo dos crimes de que era acusado.

"Declaro extinta de imediato a medida de coação, aplicada ao arguido Olinto Amado Paquete de Ceita", lê-se na decisão.

No entanto, a juíza remeteu a julgamento os restantes arguidos "por se manterem integrais os indícios" que recaem sobre eles.