STF volta atrás e rejeita denúncia contra Arthur Lira
7 de junho de 2023A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira (06/06) uma denúncia que já havia aceitado anteriormente contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pelo crime de corrupção passiva.
Em 2019, o colegiado havia decidido, por maioria, tornar Lira réu pela acusação de receber mais de R$ 100 mil em propina. Agora, por unanimidade, os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux reverteram a decisão de quase quatro anos antes.
Moraes e Barroso modificaram seus votos anteriores, enquanto Mendonça apresentou um voto novo em substituição ao de seu antecessor, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello.
A denúncia contra Lira, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), remonta a um caso ocorrido em 2012, quando um dos assessores parlamentares do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com R$ 106 mil em espécie.
Após a ocorrência, Lira admitiu ter pagado as passagens de ida e volta do assessor à capital paulista, mas alegou não saber sobre o dinheiro.
A denúncia da PGR afirmava que a quantia se tratava de propina e teria sido paga pelo então presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, com o intuito de angariar apoio político para permanecer no cargo.
O trâmite do caso
O STF aceitou a denúncia em outubro de 2019, mas a defesa apresentou um recurso, chamado de embargos declaratórios. Em 2020, os ministros formaram maioria para rejeitar esses embargos, mas Toffoli acabou fazendo um pedido de vista (mais tempo para análise). A tramitação do caso acabou ficando paralisada por mais de dois anos e meio.
Nesse meio tempo, em abril deste ano, a própria PGR – sob o comando de Augusto Aras – voltou atrás na denúncia e pediu ao Supremo que ela fosse rejeitada.
Na petição enviada ao STF, a vice-procuradora da República, Lindôra Araújo, afirmou que a PGR reavaliou o entendimento sobre o caso e passou a entender que não há provas suficientes para basear a acusação contra Lira.
Segundo Lindôra, como ainda cabe recurso contra a decisão, a procuradoria pode mudar o entendimento sobre o processo, sobretudo após inovações legislativas.
"Em reavaliação do entendimento anteriormente exposto, a partir de uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas pelo denunciado Arthur Lira, assim como da leitura da exordial, entende este órgão ministerial que, à luz das inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não foi demonstrada a existência de lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal em face do referido denunciado", disse em abril.
A defesa de Lira também declarou no processo que as investigações não foram capazes de comprovar que o presidente da Câmara agiu no sentido de "receber" propina e que as acusações foram baseadas somente na palavra de um delator conhecido por ser "inimigo do deputado".
ek (Agência Brasil, ots)